Em abril de 2008, Eduardo faleceu e transmitiu por herança a sua
filha, Roberta, um imóvel situado em terreno de marinha.
Roberta permaneceu no imóvel, mas não comunicou a
transferência à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no prazo
de 60 dias. Anos depois, a SPU aplicou multa com fundamento no
§ 5º do Art. 3º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, vigente à época da
transmissão.
À luz da jurisprudência atualizada do STJ, é correto afirmar que:
À luz da jurisprudência atualizada do STJ, é correto afirmar que: