Segurado obrigatório trabalhou como empregado até 15/02/2023, quando foi dispensado sem justa causa. Sabe-se que ele
possuía cento e uma contribuições mensais e, após a dispensa, não voltou a trabalhar nem recolheu contribuições. Em
20/01/2025, requereu auxílio-doença, apresentando comprovante de registro de desemprego no órgão competente. Considerando a Lei nº 8.213/1991, foi mantida a qualidade de segurado nessa data?