Intentada determinada demanda indenizatória, que teve curso no
Juizado Especial Cível, o juiz de direito julgou improcedente o
pedido, por ausência de comprovação do fato constitutivo do
direito alegado.
O juiz da causa, durante a audiência de instrução e julgamento, indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo autor, mesmo com a presença da testemunha na sessão de julgamento, pois afirmara que o requerimento para sua intimação ocorrera de forma intempestiva, apenas na véspera do ato.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
O juiz da causa, durante a audiência de instrução e julgamento, indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo autor, mesmo com a presença da testemunha na sessão de julgamento, pois afirmara que o requerimento para sua intimação ocorrera de forma intempestiva, apenas na véspera do ato.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma: