4054343
Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Pref. Croatá-CE
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Pref. Croatá-CE
Provas:
Durante uma blitz de fiscalização da Lei Seca, um
motorista é parado por um agente de trânsito. O
condutor não apresenta sinais notórios de alteração da
capacidade psicomotora, como fala arrastada, odor
etílico, vestes desalinhadas ou desequilíbrio. Ao ser
solicitado a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), o
motorista se recusa. Diante da recusa, e sem a
necessidade de outras provas, o agente de trânsito
lavra um auto de infração com base no Art. 165-A do
CTB ("Recusar-se a ser submetido a teste, exame
clínico, perícia ou outro procedimento que permita
certificar influência de álcool ou outra substância
psicoativa"). Considerando a legislação de trânsito e a
jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores,
qual é a análise jurídica correta sobre a conduta do
agente e as consequências para o motorista?