- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
- Lei 8.112/1990: RJU
Julgue o item a seguir, acerca da acumulação de cargos públicos por militares.
É permitida aos militares dos estados e do Distrito Federal a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horário, respeito ao teto remuneratório constitucional e prevalência do serviço militar.
É permitida aos militares dos estados e do Distrito Federal a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horário, respeito ao teto remuneratório constitucional e prevalência do serviço militar.