Durante a finalização das pranchas de um projeto executivo de
edificação, o técnico em edificações verificou que algumas folhas
não apresentavam informações completas no carimbo (selo de
identificação), o que dificultava o controle e a rastreabilidade dos
documentos. Para corrigir, ele consultou a norma vigente sobre
princípios gerais de representação em desenho técnico. De acordo
com a ABNT NBR 17006:2021 – Representação em desenho
técnico — Princípios gerais de representação, o conjunto mínimo
de informações obrigatórias que deve constar no carimbo de
identificação de um desenho técnico é: