Diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram
ações indenizatórias contra o Estado no Juizado Especial
da Fazenda Pública alegando prejuízos decorrentes da
execução irregular de convênios administrativos. O ente
estadual alegou a ilegitimidade ativa das pessoas jurídicas
de direito público. No entanto, a tese foi rejeitada em primeira instância, e a decisão foi confirmada pelas Turmas
Recursais. O Estado então impetrou diversos mandados
de segurança, que foram julgados de forma divergente pelas Câmaras do Tribunal de Justiça. Diante da controvérsia,
foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual o Órgão Especial admitiu o incidente e fixou
tese denegando os mandados de segurança impetrados
e reconhecendo a legitimidade ativa das pessoas jurídicas
de direito público no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Diante da situação hipotética e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o recurso a ser proposto pelo ente estadual é o
Diante da situação hipotética e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o recurso a ser proposto pelo ente estadual é o