Uma determinada empresa contratada regularmente por
procedimento licitatório pela Administração Pública, para
prestação de serviços de reforma de imóvel (engenharia),
com contrato vigente e situação regular e formal de
fiscalização, atrasou a entrega final do objeto contratual.
Após dez dias do prazo estabelecido em contrato, a
Administração Pública realizou a notificação da empresa
para a manifestação em relação ao atraso, com vistas à
eventual aplicação de sanção, na forma autorizada pela Lei.
Com base nessa situação hipotética e nas regras aplicáveis ao regime de contratos administrativos da Lei nº 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Caso a Administração Pública entenda ser cabível a aplicação da sanção de multa, esta não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado, sendo que, da aplicação da referida sanção, caberá recurso no prazo de 15 dias úteis, a ser contado da data da intimação.