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3984895 Ano: 2025
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IGECAP
Orgão: Câm. Bezerros-PE
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Ao final do exercício financeiro, a execução orçamentária gera os chamados Restos a Pagar (RAP), que representam obrigações assumidas pelo ente público, mas ainda não pagas. A Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) disciplinam o tratamento desses saldos. A correta classificação dos restos é essencial para a apuração dos resultados e o controle financeiro. Acerca dos Restos a Pagar, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.

(__) Consideram-se Restos a Pagar processados as despesas que passaram pelos estágios de empenho e liquidação, estando prontas para o pagamento, mas ainda não pagas.

(__) Restos a Pagar não processados referem-se a despesas que foram empenhadas, mas cuja liquidação (verificação do direito do credor) ainda não ocorreu até 31 de dezembro.

(__) A inscrição de Restos a Pagar não processados afeta o resultado orçamentário do exercício em que foram inscritos, pois a despesa já foi considerada executada no estágio do empenho.

(__) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda a inscrição de Restos a Pagar processados, permitindo apenas a inscrição de não processados que possuam garantia contratual.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
 

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