Conforme a Resolução CNEN n.º 231/2018 (NE 3.02), é uma atribuição do Serviço de Radioproteção (SRP):
definir os limites de dose para o público em torno da instalação
realizar a calibração dos instrumentos de medição de radiação em laboratório acreditado
elaborar, implementar e manter o Programa de Radioproteção da instalação
autorizar a entrada de visitantes em áreas controladas
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