De acordo com a publicação do Ministério do Trabalho (2022), “Perguntas Frequentes: Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, analise as assertivas a seguir:
I. PGR é o documento que materializa o gerenciamento dos riscos ocupacionais pela organização. Pode ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade. Deve ser composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento ao arcabouço normativo de SST.
II. Apenas as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, desobrigadas de constituir SESMT, que no levantamento preliminar de perigos não tenham identificado exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, ficam dispensadas de elaborar o PGR.
III. O PGR deve ser baseado no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O LTCAT tem finalidade previdenciária, enquanto o PGR tem finalidade trabalhista, mas ambos atuam na prevenção de acidentes e de agravos a saúde dos trabalhadores.
Quais estão corretas?