Em relação ao conceito, à carência, à manutenção e à perda da qualidade de segurado, bem como ao cálculo e ao valor do benefício relativo à aposentadoria especial, julgue o item seguinte.
Considerado o direito adquirido até 13/11/2019, data da publicação da EC n.º 103/2019, se cumpridas as exigências legais de aposentadoria especial, o segurado filiado ao RGPS fará jus a 60% do salário de benefício.