A lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e regulamenta a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade. Segundo esta lei é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. São patenteáveis: