4031600
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Castro-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Castro-PR
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De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA): “É dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a
salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Com
base no ECA, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F)
para o que se afirma e assinale a alternativa correta.
( ) A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.
( ) Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
( ) Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace ou ridicularize.
( ) Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante com pretexto de correção não terão medidas de proteção aplicadas e/ou outras sanções.
( ) A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.
( ) Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
( ) Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace ou ridicularize.
( ) Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante com pretexto de correção não terão medidas de proteção aplicadas e/ou outras sanções.