De acordo com a Constituição Federal, os projetos de
lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na
forma do regimento comum.
Em relação às emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis tanto com o Plano Plurianual quanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos exclusivamente aqueles provenientes
Em relação às emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis tanto com o Plano Plurianual quanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos exclusivamente aqueles provenientes