No Brasil, o regime de partilha de produção é aplicado
principalmente às áreas do pré-sal e outras consideradas
estratégicas. Nesse modelo, a produção de petróleo é
dividida entre a empresa contratada e a União, sendo
esta representada pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).
Durante os leilões realizados sob esse regime, as
empresas participantes apresentam propostas com base
em um critério específico que determina o vencedor da
rodada de licitação. Esse critério é baseado em:
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