Sobre as Sociedades Anônimas é correto afirmar que
são sociedades contratuais e personalistas regidas principalmente pelas normas do Código Civil, cuja forma poderá ser ou não empresária de acordo o objeto a ser explorado pelos acionistas devendo sempre obter autorização da CVM para a sua criação.
nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral.
não é permitido às Sociedades Anônimas a criação de subsidiárias integrais.
nas sociedades por ações, o acionista não pode vender livremente a sua participação acionária enquanto durar o prazo de existência da sociedade, com o objetivo de ser mantido íntegro o capital social.
as Sociedades de Economia Mista não ostentam a forma de S/A, mas sim de Comanditas por Ações em regime especial de regência por se tratar de pessoas jurídicas de direito público.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.