Julgue o item seguinte, em relação à aposentadoria programada do professor filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019.
O cálculo do benefício da aposentadoria programada de professor, quando homem, corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição.