As diretrizes metabólicas brasileiras mais recentes — incluindo a Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose 2025 (SBC), a Diretriz de Diagnóstico e Classificação do Diabetes 2025 (SBD) e recomendações da SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia) — atualizam critérios diagnósticos, recomendações de rastreamento e metas terapêuticas.
Considerando essas diretrizes vigentes em 2025, analise as afirmações a seguir.
I- O diagnóstico de diabetes mellitus pode ser confirmado por glicemia de jejum ≥ 126 mg/dL em duas ocasiões, HbA1c ≥ 6,5% utilizando método certificado, glicemia ao acaso ≥ 200 mg/dL na presença de sintomas típicos ou TOTG com glicemia de 2h ≥ 200 mg/dL; a diretriz de 2025 também reconhece a glicemia de 1h do TOTG como parâmetro auxiliar em situações específicas.
II- O rastreamento de dislipidemia deve ser iniciado em adultos a partir de 20 anos, mesmo na ausência de sintomas, e deve incluir colesterol total, HDL, triglicerídeos, LDL calculado ou medido, bem como colesterol não-HDL, que passa a ser considerado meta terapêutica coprimária nas novas diretrizes.
III- O tratamento farmacológico da obesidade deve ser considerado em IMC ≥ 30 kg/m² ou ≥ 27 kg/m² na presença de comorbidades, desde que medidas comportamentais tenham sido implementadas; portanto, não se restringe apenas a IMC ≥ 35 kg/m².
IV- O rastreamento universal de hipotireoidismo em adultos assintomáticos não é recomendado rotineiramente, devendo ser direcionado a indivíduos com fatores de risco clínicos ou epidemiológicos definidos.
V- As metas de LDL-c devem ser individualizadas conforme a estratificação de risco cardiovascular: < 115 mg/dL para baixo risco, < 100 mg/dL para risco intermediário, < 70 mg/dL para alto risco, < 55 mg/dL para muito alto risco e < 40 mg/dL para risco extremo, conforme atualizado pela Diretriz SBC 2025.
É CORRETO o que se afirma em:
Considerando essas diretrizes vigentes em 2025, analise as afirmações a seguir.
I- O diagnóstico de diabetes mellitus pode ser confirmado por glicemia de jejum ≥ 126 mg/dL em duas ocasiões, HbA1c ≥ 6,5% utilizando método certificado, glicemia ao acaso ≥ 200 mg/dL na presença de sintomas típicos ou TOTG com glicemia de 2h ≥ 200 mg/dL; a diretriz de 2025 também reconhece a glicemia de 1h do TOTG como parâmetro auxiliar em situações específicas.
II- O rastreamento de dislipidemia deve ser iniciado em adultos a partir de 20 anos, mesmo na ausência de sintomas, e deve incluir colesterol total, HDL, triglicerídeos, LDL calculado ou medido, bem como colesterol não-HDL, que passa a ser considerado meta terapêutica coprimária nas novas diretrizes.
III- O tratamento farmacológico da obesidade deve ser considerado em IMC ≥ 30 kg/m² ou ≥ 27 kg/m² na presença de comorbidades, desde que medidas comportamentais tenham sido implementadas; portanto, não se restringe apenas a IMC ≥ 35 kg/m².
IV- O rastreamento universal de hipotireoidismo em adultos assintomáticos não é recomendado rotineiramente, devendo ser direcionado a indivíduos com fatores de risco clínicos ou epidemiológicos definidos.
V- As metas de LDL-c devem ser individualizadas conforme a estratificação de risco cardiovascular: < 115 mg/dL para baixo risco, < 100 mg/dL para risco intermediário, < 70 mg/dL para alto risco, < 55 mg/dL para muito alto risco e < 40 mg/dL para risco extremo, conforme atualizado pela Diretriz SBC 2025.
É CORRETO o que se afirma em: