Em relação à concepção cênica da sala de audiência, as leis orgânicas estaduais do Ministério Público dispõem que constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, tomar assento à direita dos juízes de primeira instância ou do presidente do tribunal, câmara ou turma. Parte da doutrina alega que tal prerrogativa é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia e a paridade das armas, uma vez que o membro do MP fica ao lado do juiz, e a defesa em outro plano.
De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal prerrogativa é