De acordo com o Art. 4º da Lei nº 13.709/2018(Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não se aplica ao
tratamento de dados pessoais para fins exclusivos, entre
outros, de:
I. Segurança pública.
II. Defesa nacional.
III. Segurança do Estado.
IV. Jornalístico e artísticos.
V. Atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Estão CORRETAS:
I. Segurança pública.
II. Defesa nacional.
III. Segurança do Estado.
IV. Jornalístico e artísticos.
V. Atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Estão CORRETAS:
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