A legislação brasileira assegura alguns direitos ao idoso. Entre eles, constam a preservação da saúde física e
mental e o acesso ao esporte e ao lazer. Nesse contexto,
Netto, Verderi e Gobbi (In: Vargas, A. [org.], 2017) afirmam que a prática de atividade física por pessoas idosas
deve ser prescrita