Sobre a Lei do SUAS de nº 12.435/2011 a assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social.
Proteção social básica é único nível de proteção afiançável da assistência social, sendo este um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, os quais fazem parte das Proteções Sociais Assistencialista (PSA), e possuem interface com as demais políticas públicas.
As proteções afiançáveis da assistência social são aquelas que ofertam os serviços apenas nos CRAS e Centro Pop.
A vinculação das proteções sociais ao SUAS foram instituídas dentro do movimento de contrarreformas.
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