Maria, credora em um processo de execução,
solicitou ao juiz a decretação de indisponibilidade
de bens do devedor José por meio do sistema
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB). O juiz, com base no seu poder geral de
cautela, determinou a busca e a decretação de
indisponibilidade dos bens de José. No entanto,
José argumentou que essa medida não poderia
ser adotada sem antes esgotar os meios
executivos típicos. Considerando o Código de
Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que