No artigo 8º da Resolução CNE/CEB nº 5/2009 (que
fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil), é destacado o objetivo da proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil. Para que
esse objetivo seja efetivado, o parágrafo 1º do referido
artigo afirma a necessidade de as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil preverem
determinadas condições para o trabalho coletivo e para
a organização de seus materiais, espaços e tempos.
Essas condições devem assegurar, entre outros aspectos,
Essas condições devem assegurar, entre outros aspectos,