“Extrair, produzir, fabricar, transportar, preparar,
manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar,
armazenar, expedir, comprar, vender, ceder ou usar
alimentos, produtos alimentícios, aditivos para
alimentos, embalagens ou utensílios e outras que
interesse à saúde pública ou individual competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária
pertinente” é infração punível com as seguintes
penalidades:
I. Advertência.
II. apreensão dos produtos.
III. inutilização dos produtos.
IV. cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.
V. interdição do estabelecimento.
I. Advertência.
II. apreensão dos produtos.
III. inutilização dos produtos.
IV. cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.
V. interdição do estabelecimento.