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4058831 Ano: 2026
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS

À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte, relativo à execução de despesas com pessoal e serviços de terceiros.

Suponha que determinado órgão tenha empenhado a contratação de um software em novembro de 2025, tendo a entrega, entretanto, ocorrido apenas em janeiro de 2026. Nessa situação hipotética, como o fato gerador ocorreu no exercício subsequente, o empenho deve ser anulado e a despesa tratada como despesa de exercício anterior (DEA).

 

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Especialista da Telebras - Administração

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