O medidor de energia elétrica é um instrumento utilizado em uma unidade consumidora, seja ela com perfil residencial, atividade comercial, rural, industrial ou qualquer outro ramo que exige o uso desse insumo. A retirada do lacre deste equipamento é um indicativo de violação, com potencial alteração dos parâmetros de fábrica e passível de ações legais e administrativas por parte da concessionária local e resguardadas pela Resolução n.º 1000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Outra forma de violação das características originais do medidor de energia é a injeção desproporcional de corrente até a queima da bobina de medição de corrente do equipamento fazendo com o mesmo perca a referência para a correta medição das grandezas elétricas, porém, com a continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica. Conforme documento normativo do INMETRO NIT-SEGEL-n.º 042 que trata dos Ensaios de desempenho para avaliação de modelos de sistemas de medição e medidores de energia elétrica, as condições de referência para os ensaios a serem realizados para se detectar não-conformidades, conforme mencionado no texto, são, além da temperatura ambiente, a