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Respondida
3781365
Ano:
2024
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Banca:
EDUCA
Orgão:
Pref. Alhandra-PB
Provas:
Motorista
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CTB
Sistema Nacional de Trânsito
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
De acordo com Art. 22, da Lei nº 9.503/97 – CTB,
Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, entre outros, EXCETO:
A
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.
B
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
C
Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN.
D
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação.
E
Fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências.
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