- Lei 8.429/1992: LIADisposições Gerais (art. 1º ao 8ºA)
- Lei 8.429/1992: LIAAtos de Improbidade (art. 9º ao 11)
O diretor de compras de determinada Secretaria Estadual de Saúde assinou edital de licitação e, posteriormente, contrato administrativo para aquisição de medicamentos e suprimentos médicos. Em função da alta quantidade de demandas, ele não analisou detidamente os documentos e não percebeu que o edital não previu cláusulas necessárias previstas na Lei de Licitações; com isso, o estado acabou adquirindo insumos vencidos, o que causou dano ao erário. À luz da atual Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que o diretor de compras:
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Analista Administrativo - Auditoria Interna
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