O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade
administrativa em face de Caio, servidor público federal, sob o
fundamento de que ele teria revelado fato de que tinha ciência em
razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo,
propiciando beneficiamento por informação privilegiada. Em
seguida, o juízo federal competente recebeu a petição inicial.
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, encerrada a instrução processual, foi proferida sentença de improcedência, baseada na insuficiência probatória. Contudo, em grau recursal, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou a sentença de improcedência, tendo ocorrido a publicação do acórdão emanado da referida Corte de Justiça.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional foi
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, encerrada a instrução processual, foi proferida sentença de improcedência, baseada na insuficiência probatória. Contudo, em grau recursal, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região reformou a sentença de improcedência, tendo ocorrido a publicação do acórdão emanado da referida Corte de Justiça.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional foi