No município Alfa, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício seguinte. A chefe da Divisão de Orçamento elaborou três anexos para integrar o projeto:
I. Anexo de Metas Fiscais;
II. Anexo de Riscos Fiscais; e
III. Anexo de Contingências Fiscais.
Durante análise prévia, o auditor municipal de controle interno indagou quais dos referidos anexos são expressamente exigidos pela LDO. Considerando as disposições normativas da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), os anexos obrigatórios que devem integrar o projeto da LDO são os indicados em
I. Anexo de Metas Fiscais;
II. Anexo de Riscos Fiscais; e
III. Anexo de Contingências Fiscais.
Durante análise prévia, o auditor municipal de controle interno indagou quais dos referidos anexos são expressamente exigidos pela LDO. Considerando as disposições normativas da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), os anexos obrigatórios que devem integrar o projeto da LDO são os indicados em