Em relação ao benefício do salário-maternidade concedido aos segurados do RGPS, julgue o item subsecutivo.
A mulher casada com idade superior a dezoito anos, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e que esteja contribuindo para o RGPS na condição de segurada facultativa terá direito ao salário-maternidade desde que comprove o mínimo de dez contribuições mensais à época do parto.