A classificação de passivos em circulantes e não circulantes é essencial para a análise das demonstrações contábeis de uma entidade pública. Tendo isso em vista, considere as seguintes situações em um órgão previdenciário estadual:
I. um saldo bancário negativo de R$ 200.000, registrado no cheque especial, com previsão de regularização em 90 dias;
II. um empréstimo contraído pelo órgão cuja próxima parcela de R$ 50.000 vencerá dentro do ciclo operacional normal da entidade;
III. um imposto de renda devido pelo fundo, no valor de R$ 30.000, com vencimento em 30 dias;
IV. pagamentos de benefícios previdenciários dos quais a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Com base nos critérios de classificação definidos pelo MCASP e nas normas contábeis aplicáveis, os passivos classificados como circulantes são: