No caso de o militar não se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave onde serve ou se encontra destacado, uma vez não recebidas informações sobre seu paradeiro que justifiquem a ausência, esse militar cometerá o crime de deserção especial, previsto no art. 190 do Código Penal Militar, que será consumado:
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Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - CPA
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