“Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei nº 5.874/2025 prevê a
extinção da lista tríplice para a escolha de reitores das universidades e institutos federais de ensino
superior. A medida deve seguir ao Senado Federal e, após tramitação, para sanção presidencial. A
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)
celebrou a decisão. Em publicação, descreveu a aprovação do PL como um “avanço histórico em
defesa da autonomia universitária, da democracia e do respeito à vontade das comunidades
acadêmicas”. (Jornal O Povo, 03/02/2026). O Decreto 1916, da Presidência da República
Federativa do Brasil, de 23 de maio de 1996 regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de
instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995 da
legislação brasileira. De acordo com tal legislação:
I. Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior;
II. A votação será uninominal, devendo as listas serem compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único;
III. O colégio eleitoral que organizar as listas tríplices observará o mínimo de trinta por cento de participação de membros do corpo docente em sua composição.
I. Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior;
II. A votação será uninominal, devendo as listas serem compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único;
III. O colégio eleitoral que organizar as listas tríplices observará o mínimo de trinta por cento de participação de membros do corpo docente em sua composição.