A Lei n. 15 100/25 (Lei do Celular) regula o uso de eletrônicos, na Educação Básica, por estudantes durante aulas, recreios e
intervalos, exceto quando houver finalidade pedagógica, sob planejamento e orientação do professor. Sendo assim, o desafio
docente consiste em articular a utilização pedagógica dos recursos digitais, explorando múltiplas linguagens e possibilitando
aprendizagens significativas e expressão artística dos estudantes.
Lei n. 15 100, de 5 de maio de 2025. Diário Oficial da União. Brasília: 6 maio 2025 (adaptado).
Considerando o contexto normativo e a necessidade de uma abordagem pedagógica que alinhe o uso do smartphone aos objetivos do componente curricular de Arte, qual proposta possibilita o pensamento crítico e a expressão dos estudantes?
Lei n. 15 100, de 5 de maio de 2025. Diário Oficial da União. Brasília: 6 maio 2025 (adaptado).
Considerando o contexto normativo e a necessidade de uma abordagem pedagógica que alinhe o uso do smartphone aos objetivos do componente curricular de Arte, qual proposta possibilita o pensamento crítico e a expressão dos estudantes?