A Constituição Federal de 1988 incorporou mecanismos
de participação popular ao prever, em diversos
dispositivos, o exercício direto da soberania pelo povo,
como no art. 1º, parágrafo único, e a participação da
sociedade na formulação, implementação e controle das
políticas públicas, a exemplo dos arts. 198, III, e 204, II.
Tais dispositivos fundamentam a criação de conselhos
gestores como espaços institucionais de deliberação
coletiva. Essa concepção constitucional de participação
política aproxima-se, do ponto de vista teórico, de qual
princípio central do pensamento contratualista?
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