Em maio de 2021, Arthur e Banco Hora firmaram cédula de
crédito bancário por meio da qual Arthur obteve
R$ 10.000.000,00. Em contrapartida, Arthur deveria realizar o
pagamento dessa quantia em duas parcelas anuais e consecutivas
de R$ 5.000.000,00, sendo que a primeira parcela teria
vencimento em maio de 2022. Caso não houvesse o pagamento
da primeira parcela, ficou estabelecido que o Banco Hora poderia
declarar o vencimento antecipado da obrigação integral de
Arthur. Nesse contexto e considerando que Arthur não realizou o
pagamento da primeira parcela, o Banco Hora declarou o
vencimento antecipado da cédula de crédito bancário em junho
de 2022. No mês seguinte, o Banco Hora ajuizou execução de
título extrajudicial contra Arthur. Na petição inicial, o Banco Hora
informou que o executado provavelmente tinha adotado
medidas de blindagem patrimonial, motivo pelo qual a melhor
forma de convencê-lo a cumprir a obrigação sub judice seria por
meio de medidas executivas atípicas.
Sobre o tema, é correto afirmar que o magistrado:
Sobre o tema, é correto afirmar que o magistrado: