Conforme o art. 9º da IN 77/18, todos os itens referentes
às boas práticas agropecuárias devem ser implementados
no âmbito das ações a serem executadas, obedecendo a
critérios e escalonamento baseados no diagnóstico inicial e das
propriedades, e conforme cronograma de ações estabelecido
para cada grupo de produtores. As boas práticas agropecuárias
implementadas na execução do plano de qualificação de
fornecedores de leite devem contemplar:
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