INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 35
(NR 35) – Trabalho em Altura, a seguir, para responder à questão.
35.6 Sistemas de Proteção Contra Quedas – SPQ
35.6.1 É obrigatória a utilização de SPQ sempre que não
for possível evitar o trabalho em altura.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora nº 35: trabalho em altura. Aprovada pela
Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012.
Atualizada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022.