Em uma reunião de educação permanente, um fisioterapeuta recém-ingresso no serviço questiona em quais fases da vida feminina sua atuação como especialista está respaldada legalmente. À luz da Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) nº 401/2011, a resposta mais adequada é que a Fisioterapia na Saúde da Mulher: