Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: IDECAN
Orgão: CNEN
A norma regulamentadora da CNEN NE 1.04 estabelece itens para concessão da autorização para operação permanente, a qual será orientada com base nas seguintes considerações:
I. Ter sido a construção da instalação concluída de acordo com as disposições legais, regulamentares e normativas vigentes e com as condições das Licenças de Construção, Autorização para Operação Inicial, e seus aditamentos.
II. Haver garantia suficiente de que a operação em caráter provisória possa ser conduzida sem risco indevido à saúde e à segurança da população como um todo e ao meio ambiente.
III. Ter havido solução de continuidade quanto a questões de segurança, sob todos aspectos, entre o gerenciamento na fase da AOI e na nova fase da AOP.
IV. Ter o requerente prestado a garantia financeira de que trata a Lei da Responsabilidade Civil por Danos Nucleares (Lei nº 6.453/77, de 17/10/77).
V. Estar o requerente da AOP de posse da Autorização para Utilização de Material Nuclear.
Estão corretas as afirmativas