Após a leitura do excerto a seguir, considere o que for proposto.
"Regula-se o cumprimento de sentença pelo disposto nos arts. 513 a 538, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, as disposições referentes ao processo de execução de títulos extrajudiciais (art. 513). Trata-se, em regra, de uma fase complementar do mesmo processo em que se formou o título executivo judicial (motivo pelo qual se fala em "processo sincrético", nele se conjugando uma fase cognitiva e outra executiva). Terá, porém, o cumprimento de sentença natureza de processo autônomo quando o título executivo for um dos previstos nos incisos VI a IX do art. 515 (como se pode veriicar pelo parágrafo único do próprio art. 515, que fala em citação do devedor), já que nesses casos, como visto anteriormente, a execução não pode se dar em uma mera fase complementar do mesmo processo (uma vez que o processo cognitivo terá se desenvolvido perante juízo criminal, tribunal arbitral ou terá sido destinado, no STJ, a homologar a sentença estrangeira ou conceder exequatur a carta rogatória). Nos demais casos, porém (dos títulos previstos nos incisos I a V do art. 515), em que o título executivo é formado perante o mesmo juízo em que se poderá desenvolver a atividade executiva, o cumprimento de sentença será mera fase complementar do mesmo processo em que o título se tenha formado." (Alexandre Freitas Câmara. O Novo Processo Civil Brasileiro. – 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.)
A respeito do que dispõe o Código de Processo Civil quanto ao cumprimento da sentença, assinale a alternativa CORRETA.