Matheus, agente político em um diminuto município no interior
do Estado do Espírito Santo, discursou ao público local sobre a
necessidade de se proceder à reforma agrária, elencando, em
seguida, três fins da desapropriação por interesse social, quais
sejam: i) obrigar a exploração racional da terra; ii) permitir a
recuperação social, econômica e política de regiões; iii) estimular
pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência
técnica.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.504/1964, é correto afirmar que a desapropriação por interesse social tem por fins, dentre outros:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.504/1964, é correto afirmar que a desapropriação por interesse social tem por fins, dentre outros: