Luiza, psicóloga no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, foi designada para atuar como entrevistadora
forense em uma audiência de depoimento especial. Assim sendo,
a referida servidora, na qualidade de entrevistadora, entrou em
contato com a criança na sala de escuta, ainda com os
equipamentos de áudio e vídeo desligados. Nesse momento,
Luiza buscou criar uma atmosfera satisfatória para o início do
depoimento, procurando conhecer a linguagem e a capacidade
narrativa da criança depoente, por meio de perguntas abertas
não relacionadas ao objeto do depoimento, de modo a engajá-la
para o início do procedimento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, que institui o Protocolo de Depoimento Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que a conduta de Luiza materializa a seguinte fase do depoimento especial:
Nesse cenário, considerando as disposições do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, que institui o Protocolo de Depoimento Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que a conduta de Luiza materializa a seguinte fase do depoimento especial: