Considerando os critérios estabelecidos no Anexo 11 da
NR-15 para avaliação da exposição a agentes químicos, o valor
máximo admissível corresponde ao produto entre o limite de
tolerância e o fator de desvio aplicável à substância. Diante disso,
sabendo-se que o álcool etílico possui limite de tolerância de 780
ppm, o valor máximo permitido para esse agente é: