Ato administrativo é toda manifestação unilateral de
vontade da Administração Pública, ou de quem lhe faça
as vezes, com base em prerrogativas públicas, destinada a
produzir efeitos jurídicos imediatos, criando, modificando,
extinguindo ou reconhecendo direitos e obrigações
para os administrados ou para a própria Administração.
Considerando essa informação e os elementos necessários
para a validade e a eficácia dos atos administrativos,
assinale a opção que apresenta um requisito essencial do
ato administrativo.