Cabe ao agente público zelar pela ética em suas ações e atitudes. “Titica, do ponto de vista da função
publica, é o dever de prestar serviços adequados e com qualidade a sociedade, tendo em vista a
moralidade, os bons costumes, o bom comportamento e a boa fé.
O comportamento é a reação do servidor diante de situações habituais ou inesperadas, devendo proceder
tanto na vida publica quanto na privada de forma a dignificar a função como agente público.”
Fonte: (https:/www.administracao.pr.gov.br/Recursos-Humanos/Pagina/Etica-e-Comportamento).
Assinale a alternativa que indica apenas os comportamentos inadequados do servidor publico, considerando a Constituição Estadual (1989) e o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná(1970) que estabelecem, respectivamente, os direitos e deveres dos servidores públicos do estado do Paraná.
I - Levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função.
1I - Revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência , em razão do cargo ou função.
III - Valer-se de sua qualidade de servidor para melhor desempenhar atividade estranha as suas funções.
IV - Cometer a pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados.
V - Zelar pela economia e conservagdo do material que lhe for confiado.
Fonte: (https:/www.administracao.pr.gov.br/Recursos-Humanos/Pagina/Etica-e-Comportamento).
Assinale a alternativa que indica apenas os comportamentos inadequados do servidor publico, considerando a Constituição Estadual (1989) e o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná(1970) que estabelecem, respectivamente, os direitos e deveres dos servidores públicos do estado do Paraná.
I - Levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função.
1I - Revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência , em razão do cargo ou função.
III - Valer-se de sua qualidade de servidor para melhor desempenhar atividade estranha as suas funções.
IV - Cometer a pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados.
V - Zelar pela economia e conservagdo do material que lhe for confiado.