Determinada Assembleia Legislativa, diante do constante atraso no repasse das verbas orçamentárias
da principal universidade pública estadual, aprova, por meio de Emenda à Constituição Estadual, que o
financiamento da universidade passará a ocorrer por meio de duodécimos. À luz da jurisprudência do STF,
o artigo 207 da Constituição da República exige que o regime financeiro-orçamentário aplicável às
universidades públicas lhes assegure um espaço adequado de autogestão, que: